direitos da personalidade
Ciência Política e Teoria do Estado
Dejalma Cremonese
Ana Paula Nonnemacher Matos
Direitos da Personalidade
Pessoa (natural ou jurídica)
Conjunto de direitos e obrigações Patrimônio
Direitos patrimoniais- projeção econômica da personalidade
Dano patrimonial
Direitos da Personalidade
Direitos que desencadeiam correlatos deveres, e afetam a personalidade das pessoas
Direitos próprios da personalidade ou personalíssimos Contidos no artigo 5º da Constituição
Federal de 88 e entre os artigos 11 e 21 do
Código Civil de 2002
Não possuem conteúdo econômico Esses direitos, quando violados despertam danos morais.
Art. 5º CF – Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no
País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
Art. 11 CC – Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.
Art. 12 CC – Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
Os direitos da personalidade resguardam a dignidade da pessoa humana
Se propõe a defender os valores como a vida, a honra, a integridade física a intimidade... Fundamentos do
Estado Democrático de Direito brasileiro
Natureza Jurídica dos direitos da personalidade
Influenciada pela corrente positivista: “
Os direitos da personalidade são apenas os reconhecidos pelo Estado, o qual lhes confere força jurídica.”
Influenciada pela corrente jusnaturalista: “Os direitos da personalidade são apenas os declarados pelo Estado, pois se constituem muito antes desta declaração.” Quem são os titulares desses direitos?
Nascituro – segundo o Código
Civil, artigo 2: “A personalidade civil da pessoa começa do
nascimento