A O DE INVESTIGA O DE PATERNIDADE ANA CAROLINA SOUS atual
ANA CAROLINA SOUSA requer os benefícios da Gratuidade de Justiça, por ser judicialmente pobre, não dispondo de meios ou recursos que lhes possibilite o pagamento das custas e despesas processuais ou judiciais, bem como honorários de qualquer espécie, sem prejuízo de seu próprio sustento, nos exatos termos da Lei 1060/50, nomeando para o patrocínio da causa Dr. Hugo Goldemberg, que aceita o encargo e declara que não cobrará honorários advocatícios, ressalvadas as hipóteses dos arts 11 e 12 da Lei nº 1060/50, segundo IR e documentos em anexo.
ANA CAROLINA SOUSA, brasileira, solteira, Comissária de Bordo identidade 130212855- Detran, inscrita no CPF 089.052.967-18, residente e domiciliada na Avenida Prefeito Dulcidio Cardoso nº 2.500, bloco 7, apto 1204 - Barra da Tijuca, Rio de Janeiro – RJ, CEP: 22.631-051, vem, respeitosamente, na presença de V.Exa, se digne, através de seu advogado que esta subscreve (procuração em anexo), com fulcro no art. 282 do Código de Processo Civil cumulado com a Lei nº 8.560/92, propor AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE em face de PAULO CÉSAR CARPEGIANI, brasileiro, casado, treinador, portador do CPF sob nº 094.941700-91 residente e domiciliada a Av. Atlântica 4.000 apto 1.700 Centro – Camboríu – Santa Catarina pelas razões de fato e fundamentos de direito que passa a expor:
I) DOS FATOS
1. Há trinta e dois anos atrás, a mãe da REQUERENTE, moça simples, de poucas posses começou a se relacionar com o INVESTIGADO, desde então, os encontros eram de forma meramente casuais, tornaram-se frequentes e deles resultou a gravidez de ANA CAROLINA.
2. Entretanto há treze anos atrás, a REQUERENTE, Ana Carolina, procurou e quis saber a qualquer custo saber quem era seu pai, então numa conversa muito franca com sua mãe a mesma deu certeza ser PAULO CÉSAR CARPEGIANI.
3. Vale dizer, que a paternidade do INVESTIGADO somente há treze