Direitos da personalidade
Um tema recente e polêmico do Direito Civil é o de Direitos da Personalidade.
Na Alemanha Nazista após a 2º Guerra Mundial, historiadores e operados de Direito,
Começam a repensar sobre os direitos da pessoa. O paradigma desse conceito se deu na transição do Estado Liberal para o Estado Social. No Estado de Direito Liberalista o individuo ganha liberdade, mas não tem dignidade para viver. Já no Estado de Direito Socialista, o individuo além da liberdade ganha condições dignas de sobrevivência.
A partir desse momento, o direito civil passa por um conceito de despatrimonialização, repersonalização, absorvendo o princípio máximo constitucional, que é o princípio da dignidade do ser humano. Neste conceito, o ser humano passa a ter seus direitos não pelo o que ele tem, e sim pelo o que ele é.
A dignidade humana passa então a ser reconhecida como valor primordial no mundo inteiro.
Direitos da Personalidade também são denominados como Direitos Essenciais, Direitos Fundamentais, Direitos Personalíssimos e Direitos naturais da Pessoa.
1. Conceito
Direitos da Personalidade são, direitos sobre tudo o que é do ser humano, excluindo os valores patrimoniais. Direitos correspondentes a pessoa humana, a sua dignidade.
É comum ver referencia de autores, em livros e obras jurídicas que a origem do Direito da Personalidade estaria presente no Direito Romano ou no Direito Grego. Na verdade, existiram ações no passado com o objetivo de proteger o honra, a dignidade da pessoa, mas esses direitos não eram específicos, eram pontuais.
Introduzido no Código de 2002, com capitulo específico art. 1º, III do CF/1998.
É importante diferenciar Direitos da Personalidade de Personalidade Jurídica.
I. Direitos da Personalidade
É um dos Direitos que podemos ser titulares além dos direitos patrimoniais.
II. Personalidade Jurídica
É aptidão que todo individuo tem para ser titular de direitos e deveres.