direitos da personalidade
Com o direito objetivo, a pessoa defende sua personalidade, em permissões dadas pela norma jurídica, mas também são subjetivos, protegendo um bem que não nasceu valendo-se de ação judicial. Todos tem direitos a personalidade independente de raça, etnia, religião.
Aparece também a dupla dimensão; a axiológica, materializa os valores fundamentais da pessoa, a objetiva, direitos assegurados legal e constitucionalmente, onde os três poderes deverão protege-los contra quaisquer abusos, conciliando a liberdade individual com a social.
Os direitos da personalidade, estão ligados ao reconhecimento da pessoa humana em seu desenvolvimento, tais como a vida, a integridade física, voz, imagem, liberdade, intimidade e honra, entre outros. Também protegem os indivíduos de si mesmos e de terceiros, os direitos fundamentais, criados para proteger os indivíduos do estado.
Teorias negativistas, acham difícil de compreender e aceitar a ideia do ser humano atuar como sujeito e objeto na relação jurídica, pois isso cria contradição.
Não há consenso na história dos direitos da personalidade, o homem na idade média cultuando seu espirito interior tomou consciência da necessidade da sua tutela, lançando um conceito moderno, baseado na dignidade e no valor do indivíduo como pessoa humana.
Já em Roma, a proteção era nos aspectos fundamentais da personalidade, que era dada a vítima de delitos como agressão, difamação, injúria e violação de domicilio. No cristianismo, reconheceu a