Direitos da personalidade
Os direitos da personalidade visam proteger os direitos subjetivos, relacionados segundo Francisco Amaral, como os bens e valores essenciais da pessoa, no seu aspecto físico, moral e intelectual. Há um desfecho muito importante nos direitos da personalidade, eles só podem ser exercidos pelo titular e são intransferíveis, ou seja, não há como abrir mão deles. É possível sim, ceder por determinado tempo alguns atributos da personalidade, para fins comerciais, nossa imagem, voz, fotografia, pinturas, esculturas, enfim, tudo que pudermos produzir como arte, desde que seja por meio contratual para garantir todos os direitos e o cumprimento dos deveres de ambas as partes, pois a exposição da pessoa sem o consentimento da mesma, caracteriza dano moral, se feita de forma vexatória, ridícula, ou ofensiva ao decoro da pessoa retratada. Ate após a morte, é possível ceder nosso corpo para auxiliar em estudos, pois a lei nos garante essa possibilidade, o que é, diga-se de passagem, é plausível, por haver uma forma de usufruir desse direito inclusive após a morte.
Nos dias de hoje há uma necessidade de possível adequação para garantir a eficácia de cumprimento das normas relacionadas à proteção da intimidade, da integridade moral do sujeito, pois com a internet, os meios virais de comunicação, e o anonimato das redes sociais dificulta muito essa proteção, desde ofensas “leves” à moral até o bullyng, estamos absolutamente expostos - Ressaltando que é tão importante ter os Direitos da personalidade positivados (visto que somente a moral não daria o amparo necessário) que é prevista no Art 5º x da CF e o CC destinou os Art 11º ao 21º para regulamenta-los -.Quando somos alvo de um ataque à nossa integridade seja física ou moral, isso também afeta as pessoas mais próximas de nós, causando um transtorno e constrangimento também à família, assim os herdeiros, o cônjuge e os membros da família até 4º grau, contanto que provem o nexo de causalidade,