Impugnação a contestação
Processo nº 046.13.000081-0
GIRLEI TEIXEIRA DA ROSA, já devidamente qualificado nos presentes autos em epígrafe, vem ante Vossa Excelência, com o devido respeito e acatamento, por seu procurador signatário, dentro do prazo legal, IMPUGNAÇÃO A CONTESTAÇÃO, nos termos a seguir expostos.
Alega em síntese apertada, que o serviço prestado nada se relaciona à informação negativa, nem tampouco é ilegal, que nada mais é do que um serviço prestado no mercado de consumo, com a finalidade única e exclusiva de auxiliar na análise de crédito.
Compulsando os autos, verifica-se que a demandada está desarticulando os fatos, usando de argumentos fantasiosos, argumentos desprovidos de qualquer amparo jurídico, tentando sem sombra de dúvidas induzir o judiciário ao erro.
Ora, Vossa Excelência, o autor sempre foi bom pagador, sempre cumpriu com suas obrigações, porquanto, mesmo sem possuir pendências que maculem seu crédito, o consumidor, com base em dados subjetivos, tem sua capacidade de adimplência valorada pela SERASA e disponibilizada ao mercado, sem que, contudo, tenha a ré autorização ou tenha sido o autor notificado de tal ato.
Ademais, o autor não tem acesso à referida pontuação e nem à forma como esta foi concebida, sendo disponibilizadas apenas às empresas coligadas à SERASA e que disponham a pagar o valor da consulta.
Dessa forma, tal informação, da forma como colocada para o comércio em geral, transforma o consumidor sem pendências de crédito em um “provável” INADIMPLENTE no futuro, infringindo todos os preceitos legais que protegem o consumidor, até mesmo direitos básicos previstos no Código Civil e na Constituição Federal, burlando por via oblíqua as normas protecionistas do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Portanto, o autor teve informações prestadas pela demandada, sem autorização, ferindo dessa maneira à sua