Direitos da Personalidade - 2012
Resumos
Personalidade
É a aptidão de ser titular de direitos e deveres, isto é, ser partícipe de relações e situações
Art. 2º A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
jurídicas. É ela que permite que alguém seja sujeito de direitos. Trata-se de uma aptidão genérica, pois
Há, pois, uma contradição no art. 2º, já
abrange inumeráveis situações. Assim, quem não é
que, se o nascituro ainda não é pessoa, não pode
pessoa, não pode, pelo menos em um sentido
ele ter direitos.
amplo, possuir direitos e deveres.
No Brasil, a corrente majoritária ainda é a
Pontes de Miranda afirmava:
natalista, mas muitos autores e mesmo decisões judiciais seguem a corrente concepcionista.
[...] a personalidade jurídica é atribuída pelo direito; é o sistema jurídico que determina quais são os entes se têm por pessoas. Nem sempre todos os homens foram pessoas, no sentido jurídico: os escravos não eram pessoas; e sistemas jurídicos houve que não reputavam pessoas as mulheres. Foi a evolução social que impôs o princípio da personalidade de todos os entes humanos. (2000, p. 210)
O fim da personalidade da pessoa natural se dá com a morte, seja ela morte real ou morte presumida (arts. 6º e 7º).
Início e fim da personalidade da pessoa jurídica Duas classes de entes são dotados de
A pessoa jurídica tem início com o registro de seu ato constitutivo. O ato constitutivo pode ser
personalidade:
a) Pessoa natural ou física;
o estatuto ou o contrato social, dependendo da
b) Pessoa jurídica.
pessoa jurídica em questão.
Início e fim da personalidade da pessoa natural Há
divergências
sobre
o
início
da
Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de