Direitos Básicos do Consumidor
DIREITOS DO CONSUMIDOR
A Fundação Procon São Paulo tem como principal tarefa a proteção e defesa do consumidor.
Em março de 1991 entrou em vigor o Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078/90), que estabelece os direitos dos consumidores.
Todos somos consumidores, por isso devemos conhecer bem a lei que nos protege: quais são nossos direitos, deveres e como podemos reclamar toda vez que nos sentirmos prejudicados. Aqui, vamos apresentar alguns direitos básicos, extraídos da Lei 8.078/90, em uma linguagem mais simplificada e acessível.
DEFINIÇÕES
Consumidor:
Fornecedor:
Produto:
Serviço:
é qualquer pessoa ou grupo de pessoas que adquire produtos ou serviços. é toda pessoa ou empresa que habitualmente fabrica, constrói, importa, comercializa produtos ou presta serviços no mercado de consumo, mediante remuneração. é todo bem móvel (alimentos, eletrodomésticos, etc.) ou imóvel (casa, terreno, lote, etc.),material ou imaterial (linha telefônica) disponibilizado nomercado de consumo. é qualquer atividade oferecida no mercado mediante pagamento. São exemplos: o ensino particular, a assistênciamédica, a assistência técnica, entre outros, como tambémos serviços públicos, bancários, financeiros, de crédito e de seguros.
Um dos direitos básicos do consumidor é a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos (artigo 6º, inciso I do CDC).
Produtos perigosos por natureza devem ser acompanhados de rótulos que tragam todas as informações necessárias sobre seu uso, composição, antídoto e toxicidade
(inseticidas, álcool, água sanitária, gás, etc.).
Existem casos em que apenas depois do fornecedor colocar o produto a venda o seu risco passa a ser conhecido. Quando isso acontece o fornecedor deve divulgar imediatamente todas as informações cabíveis a cerca do problema identificado por meio de anúncios publicitários em