Direitos Basicos do Consumidor no CDC
1 - Os direitos básicos do consumidor 1.1 - Introdução
A CR/88 foi um marco para os direitos do consumidor, pois foi a primeira vez na história do nosso país que houve menção a estes direitos.
Com a determinação no inc. XXXII do art. 5º que "O Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor", a Carta Magna garantiu a defesa e proteção do consumidor.
O CDC, como lei ordinária, consolida esta determinação e elenca no capítulo III do Título I os direitos básicos do consumidor. Estes direitos são considerados os essenciais, principais, os efetivamente garantidos ao consumidor, apesar de não serem novidade. Obviamente deles provêem outros, cuja importância não é menor. O que importa é que o legislador dispôs os essenciais e estes estudaremos neste curso.
1.2 - A função dos direitos básicos
A lista de direitos básicos do art. 6º do CDC visa proteger o consumidor, sujeito vulnerável da relação de consumo. Ou seja, como não há igualdade de posição entre consumidor e fornecedor, o estado interveio e dispôs tais direitos básicos visando o equilíbrio entre estes sujeitos. Vejamos um julgado que demonstra a ofensa a alguns dos direitos básicos do consumidor:
1.3 - Lista dos direitos básicos do consumidor
O art. 6º do CDC lista os direitos básicos do consumidor.
Art. 6º, CDC. São direitos básicos do consumidor:
I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;
II - a educação e divulgação sobre o consumo