Cumprimento de sentença
Processo nº. 2013.11.1
Requerente: CARLOS
Requerido: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA
CARLOS , já devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, através de seu advogado que esta subscreve, vem perante Vossa Excelência, requerer o
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
pelos fatos e fundamentos a seguir descritos:
Na data de 05 de novembro de 2013, foi publicada a sentença proferida por Vossa Excelência, do presente processo, tendo trânsitada em julgado.
Pela referida sentença foram julgados parcialmente procedentes os pedidos contidos na petição inicial condenando o requerido ao pagamento de R$ 4.000,00(Quatro mil reais) acrescidos de juros legais apartir da publicação da r. sentença.
Ocorre que o requerido não efetuou o pagamento da mencionada quantia, motivo pelo qual se faz necessária nova provocação do Poder Judiciário para que seja, enfim, cumprida a decisão judicial e satisfeito o crédito.
Diante do exposto vem requerer:
Que seja efetuada intimação do executado, na pessoa de seu advogado, para efetuar o pagamento do quantum estabelecido na sentença, devidamente corrigida qual seja, R$ 4.399,85 (Quatro mil trezentos e noventa e nove reais e oitenta e cinco centavos), no prazo de 48horas;
Em anexo segue o Cálculo, conforme determina o art. 614, II, do Código de Processo Civil, devendo-se incidir sobre o valor apurado os juros até o efetivo pagamento.
Ainda, se não ocorrer o pagamento, que Vossa Excelência determine o bloqueio de suas contas junto ao BACEN, através do convênio BACEN-JUD, a fim de ver satisfeito o crédito requerente, nos termos do artigos 655, I e 655-A ambos de CPC
Requer ainda que seja arbitrado, honorários de sucumbência na Fase de Cumprimento de Sentença em 20% do valor a ser pago, isso em caso de não haver o pagamento espontâneo;
Desde já requer que se houver bloqueio de valores