cumprimento de sentença
N° DO PROCESSO: 0002839-19.2013.8.17.0640.
GABRIEL ARCOVERDE DE MORAES, já devidamente qualificado nos autos na presente Ação de Conhecimento, sob o numero em epigrafe, por seu advogado constituído, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, requerer que tenha inicio a fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em face a VIVO S.A, já devidamente qualificada nos autos do processo, de modo que venha adimplir a obrigação fixada em sentença.
Em processo de conhecimento que tramitou perante este juízo deu-se provimento aos pedidos formulados na ação, condenando a Requerida ao pagamento no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização por danos morais sofridos por GABRIEL ARCOVERDE DE MORAES, além da correção monetária a partir da data do arbitramento e juros de mora de 1% (um por cento ao mês), da data do evento danoso que considero o dia 16.11.2012.
A sentença de fls. 54 a 55 dos autos, transitou em julgado sem interposição de Recurso Inominado de acordo com a certidão de transito em julgado às fls. 57 verso dos autos.
Tendo em vista que a Requerida não cumpriu a sentença homologada por Vossa Excelência, se faz necessário o inicio da fase de cumprimento de sentença. Diante do exposto requer a Vossa Excelência que tenha inicio a fase de Cumprimento de Sentença:
a) Com a intimação da Requerida, para que em quinze dias pague o valor de R$ R$ 5.000,00 (cinco mil reais), além da correção monetária a partir da data do arbitramento e juros de mora de 1% (um por cento ao mês), da data do evento danoso que considerado o dia 16.11.2012;
b) Ainda, se não ocorrer o pagamento, que Vossa Excelência proceda a penhora on line do valor devido a ser atualizado até o momento do bloqueio, nos termos do artigo655, I e 655-A ambos do CPC;
c) Requer ainda que seja arbitrado, honorários de sucumbência na Fase de Cumprimento de Sentença em 20% do valor a ser