Aula 4 Dos Direitos B sicos do Consumidor 2
Consumidor
Aula - 4
Laís Rossiter de Moraes – ESTÁCIO / FAL
CONSEQUÊNCIAS DO CDC
CDC = Personalização do Consumidor
(Consumidor como sujeito de direitos)
OBS.:
Sujeito de direito é a pessoa a quem a norma jurídica atribui poder para agir e dever a cumprir. DIREITOS BÁSICOS DO CONSUMIDOR
Art. 6º do CDC ( Rol exaustivo????)
Pauta / Linhas gerais / Coluna Dorsal do CDC
Relação Jurídica de Consumo ( Estabelece direitos básicos para consumidores e deveres básicos para os fornecedores.)
DIREITOS BÁSICOS DO CONSUMIDOR
Art. 6º , inciso I
The Right of Safety
Direito à segurança = Dever de segurança
(responsabilidade objetiva do fornecedor)
Como se alcança essa segurança???
a) Prevenção (Princípio da Prevenção) - Art. 8,
9 e 10 § 1º.
b) Segurança- Arts. 12 à 22.
DIREITOS BÁSICOS DO CONSUMIDOR
Art. 6º , inciso II
DIREITO À EDUCAÇÃO:
a) Formal – Estudo do CDC.
b) Informal – Através dos meios de comunicação se dá a função educativa da lei.
DIREITO DE ESCOLHA
Livre Concorrência (Art.170 CF)
IGUALDADE
NAS CONTRATAÇÕES
Igualdade
na relação CONSUMIDORES
FORNECEDORES e consumidores entre si.
X
DIREITOS BÁSICOS DO CONSUMIDOR
Art. 6º , inciso III
Right to be Informed
a) Direito do Consumidor e dever do fornecedor.
b) decorrência dos princípios da boa-fé, transparência e vulnerabilidade.
c) Finalidade – Fazer boas escolhas e consequente consentimento informado. (Ocorre principalmente na relação médica)
Abrangência ilimitada (antes, durante e após a consumação contratual)
DIREITOS BÁSICOS DO CONSUMIDOR
Art. 6º , inciso III
Graus de Informação:
Art. 6º, III – Adequada e clara (norma geral)
Art. 8º - Necessária e adequada (risco inerente)
Art. 9º Ostensiva e adequada (perigosos)
Obs. : Requisitos art. 31 CDC.
DIREITOS BÁSICOS DO CONSUMIDOR
Art. 6º , inciso IV
PUBLICIDADE
X
PROPAGANDA
Publicidade Enganosa e/ou Abusiva
DIREITOS BÁSICOS DO CONSUMIDOR