direito empresarial
Aline Matilde de Paula Souza
Dayane Ferreira Ramos
Josiane Dias Figueiredo
Marcele Gonçalves Silva
Michael Carvalho de Andrade
Queli Maria Nunes Araujo
Teresa Cristina Vitoriano G. De Paula
Verônica Ribeiro Lima
DIREITO EMPRESARIAL
DIREITOS BÁSICOS DOS CONSUMIDORES
Professor e Orientador: HENRIQUE LOPES DORNELES
INTRODUÇÃO
O Direito do Consumidor surgiu no momento em que se verificou desigualdade na relação entre consumidor e o fornecedor. Serve como ferramenta importante na regulamentação das relações jurídicas oriundas da contratação em massa. Contratação essa que resultou nessa dita vulnerabilidade do consumidor perante o fornecedor numa relação de consumo. Portanto, é importante analisar a importância da proteção do consumidor nas relações de consumo, e para isto, é necessário compreender os conceitos básicos do Direito do Consumidor, são eles, consumidor; fornecedor; produto e serviço, assim como os princípios básicos, diretrizes trazidas pelo nosso Código de Defesa do Consumidor, lei 8.078 de 11 de setembro de 1990 para a proteção do consumidor.
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Para sabermos como e quando aplicar as normas do Código de Defesa do Consumidor necessitou antes conhecer o significado de alguns conceitos básicos que nos indicarão se estamos ou não diante de um problema de consumo.
Em primeiro lugar, aplica-se o Código quando há a configuração de uma relação de consumo.
Relação de consumo - É toda relação que liga um consumidor a um fornecedor, tendo como objeto o fornecimento/aquisição de um produto ou serviço. Não é necessário que haja a efetivação da compra mediante pagamento para que se configure uma relação de consumo. Assim, há relação de consumo mesmo nas situações que antecedem a compra, como quando o fornecedor faz a oferta de um produto ou serviço por meio de uma publicidade ou quando fornece orçamento de um serviço a ser