Teoria Geral do Direito do Consumidor
Disciplina: Fundamentos do Direito do Consumidor
Professor(a): Profa. Juliana Mancuso
TEORIA GERA DO DIREITO DO CONSUMIDOR
CINCEITOS, DIREITOS BÁSICOS, PRINCIPIOS E CAMPOS DE TUTELA.
2.1. O microssistema do CDC e sua incidência
Com 119 artigos, o CDC é considerado um microssistema e o novo código civil é considerado um grande sistema com seus 2.046 dispositivos legais.
O CDC protege os direitos básicos do consumidor conforme o anuncio do artigo 6°, também orienta o fornecedor a se prevenir oferecendo um serviço ou produto de qualidade ao cliente (Arts. 8°, 9° e 10) e então estabelece as reponsabilidades do fornecedor (arts. 12 a 28).
O CDC protege o consumidor em todas as transações, contra clausulas abusivas de contrato de adesão, contra produtos ou serviços que não correspondam o acordado, sobre negócios jurídicos bancários, financeiros, seguros, catão de crédito, leasing ou arrendamentos mercantil, fornecedores de serviço, compra e venda, planos de saúde, transporte, viagens e agregados, previdência privada, administração de imóveis, venda e locação de carros, podendo inclusive pleitear em juízo, seja por meio individual ou em grupo.
2.2. Conceito de Consumidor
Havia duvidas quanto ao conceito de consumidor, por causa de sua concepção financeira, estudiosos como José Geraldo de Brito Filomeno, Prof. Waldirio Bulgarelli, Othon Sdou, Prof. Fábio Konder Comparato e Antonio Herman de V Bejamin, conceituavam algumas diferenças em suas interpretações, poderia ser o comerciante, a pessoa jurídica que adquiriu do comerciante, ou o consumidor final pessoa física?
Essas duvidas foram esclarecidas pelo CDC (lei n° 8.078 de 11-9-1990) que diz no seu art. 2°,
“Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final, a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo”.
Consumidor é