3 Teoria Geral Do Direito Do Consumidor
Teoria Geral do
Direito do
Consumidor
Teoria Geral do Direito do
Consumidor
Conceitos
1. Consumidor
2. Fornecedor
3. Objetos dos interesses
i.Produtos
ii.Serviços
Direitos básicos do consumidor
Campos de abrangência da tutela
Teoria Geral do Direito do
Consumidor
Elementos
Subjetivos da
Relação de
Consumo
Conceitos
1. Consumidor
2. Fornecedor
3. Objetos dos interesses
i.Produtos
ii.Serviços
Direitos básicos do consumidor
Campos de abrangência da tutela
Teoria Geral do Direito do
Consumidor
Conceitos
Elementos
1. Consumidor
Objetivos da
2. Fornecedor
Relação de
3. Objetos dos interesses
Consumo
i.Produtos ii.Serviços Direitos básicos do consumidor
Campos de abrangência da tutela
Teoria Geral do Direito do Consumidor –
Conceitos
Relação Jurídica Consumerista
(ou Relação de Consumo) é formada por:
Elementos Subjetivos – Sujeitos da
Relação:
Fornecedor – Pessoas devem ser profissionais nas atividades que desempenham, delas tirando lucro.
Art. 3º CDC
Teoria Geral do Direito do Consumidor –
Conceitos
Fornecedor
Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
FORNECEDOR - Questão
Compra de Veículo
Do Vizinho
Da Concessionária
Não é profissional
Profissional
Não se aplica o CDC
Aplica-se o CDC
Vícios – CC arts. 441-446 – Vícios – CDC arts. 18, 19 e
Vício Redibitório
26 – Vício do Produto
Teoria Geral do Direito do Consumidor –
Conceitos
Consumidor
Conceito – O CDC adotou a teoria finalista. É o consumidor o último na cadeia de consumo.
Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo