o caótico sistema de remuneração da ge
• Credenciada pela Portaria 1644 de 20/10/2000
Curso: Direito
• Reconhecido pela Portaria nº 4.139 de 02/12/2005
Disciplina: Teoria Geral dos
Contratos e Consumidor.
Carga horária: 40 H/A
Carga horária semanal: 2 H/A
Turma: 4º período
Semestre: 02/2014
Professor: M.Sc. Juliano Sepe Lima Costa
Material de apoio 01
FIC – FACULDADES INTEGRADAS DE CARATINGA
• Credenciada pela Portaria 1644 de 20/10/2000
Curso: Direito
• Reconhecido pela Portaria nº 4.139 de 02/12/2005
Teoria Geral dos Contratos e Consumidor
Conceito de Contrato:
Conforme preleciona Pablo Stolze Gagliano e
Rodolfo Pamplona Filho:
“contrato é um negócio jurídico bilateral, por meio do qual as partes, visando a atingir determinados interesses patrimoniais, convergem as suas vontades, criando um dever jurídico principal
(de dar, fazer ou não fazer), e, bem assim, deveres jurídicos anexos, decorrentes da boa-fé objetiva e do superior princípio da função social”
FIC – FACULDADES INTEGRADAS DE CARATINGA
• Credenciada pela Portaria 1644 de 20/10/2000
Curso: Direito
• Reconhecido pela Portaria nº 4.139 de 02/12/2005
Teoria Geral dos Contratos e Consumidor
Conceito de Contrato:
Maria Helena Diniz, observando que o contrato é uma espécie de negócio jurídico estabelece o seguinte conceito:
“contrato é o acordo de duas ou mais vontades, na conformidade da ordem jurídica, destinado a estabelecer uma regulamentação de interesses entre as partes, com o escopo de adquirir, modificar ou extinguir relações jurídicas de natureza patrimonial”.
FIC – FACULDADES INTEGRADAS DE CARATINGA
• Credenciada pela Portaria 1644 de 20/10/2000
Curso: Direito
• Reconhecido pela Portaria nº 4.139 de 02/12/2005
Teoria Geral dos Contratos e Consumidor
Conceito de Contrato:
Nas palavras de Sílvio Rodrigues, “o contrato é o acordo de vontades para o fim de adquirir, resguardar, modificar ou extinguir direitos”.
Dos