Petição
Distribuição por Dependência
Autos nº. ° 0300514-19.2013.8.05.0256
RAFAELA EVANGELISTA MATHIAS, brasileira, menor impúbere, portadora da Cédula de Identidade nº 21192994-80, SSP-BA, neste ato, representada por sua genitora, MELRE SANTOS EVANGELISTA, brasileira, solteira, Aux. de Serviços Gerais, portadora da Cédula de Identidade nº 13309814-13, SSP-BA, e CPF nº 036.902.465-63, ambas residentes e domiciliadas a Rua Martins Afonso de Souza, nº 88, Bairro Centro, Distrito de Santo Antônio, nesta cidade de Teixeira de Freitas/BA, através de seus advogados e estagiários que a esta subscrevem, conforme instrumento procuratório em anexo, prestando serviços no NPJ – Núcleo de Práticas Jurídicas da FASB – Faculdade do Sul da Bahia, situado na Rua Graciliano Viana, 156, Bairro Bela Vista, Teixeira de Freitas – Bahia, CEP - 45997-050, local onde receberão as intimações de praxe ou comunicações judiciais, vem à presença de Vossa Excelência, nos termos da Lei n. 5.478/68 (Lei de Alimentos), art. 733 e seguintes do CPC e Súmula 309 do STJ, propor a presente
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
em face de ROBSON BARBOSA MATHIAS, brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade de n° 08770874-40 e CPF n° 019.134.525-30, residente e domiciliado a Rua Getúlio Vargas, nº 25, Bairro Centro, Distrito de Santo Antônio, nesta cidade de Teixeira de Freitas-BA, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:
I - DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA
Inicialmente requer a Vossa Excelência o deferimento dos benefícios da Gratuidade da Justiça , com fulcro na lei 1.060/50, com as alterações introduzidas pela lei 7.510/86, por não ter condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, conforme atestado de pobreza que institui a exordial.
II - DOS FATOS
A Exequente é filha do Executado, conforme faz