codigodedefesadoconsumidor 1 1
CONSUMIDOR
INTRODUÇÃO
Há 24 anos surgia a Lei nº 8.078/90, que criou o Código de Defesa do Consumidor
(CDC). Uma medida abrangente que trata das relações de consumo em todas as esferas.
Em outras palavras, o CDC é um conjunto de normas que regulam as relações de consumo, protegendo o consumidor.
PRODUTO
É toda mercadoria colocada à venda no comércio e indústria: automóvel, roupa, casa, alimentos, etc.
Os produtos podem ser de dois tipos:
• Produto durável é aquele que não desaparece com o seu uso. Por exemplo, um carro, uma geladeira, uma casa...
• Produto não durável é aquele que acaba logo após o uso: os alimentos, um sabonete, uma pasta de dentes...
SERVIÇO
É tudo o que você paga para ser feito: corte de cabelo, conserto de carro, de eletrodoméstico, serviço bancário, serviço de seguros, serviços públicos... Assim como os produtos, os serviços podem ser duráveis e não duráveis.
• Serviço durável é aquele que custa a desaparecer com o uso. A pintura ou construção de uma casa, uma prótese dentária, são produtos duráveis.
• Serviço não durável é aquele que acaba depressa. A lavagem de uma roupa na lavanderia, serviços de jardinagem e faxina, que precisam ser feitos constantemente.
SERVIÇOS PÚBLICOS
É todo aquele serviço prestado ao público, com o objetivo de suprir as necessidades coletivas. São os serviços de saúde, educação, segurança, transporte público e etc.
Cibelle
CONSUMIDOR
É qualquer pessoa que compra um produto ou que contrata um serviço, para satisfazer suas necessidades pessoais ou familiares. Também é considerado consumidor as vítimas de publicidade enganosa ou abusiva
(art. 29, CDC).
FORNECEDOR
São pessoas, empresas públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras que oferecem produtos ou serviços para os consumidores. Estas pessoas ou empresas produzem, montam, criam, transformam, importam, exportam, distribuem ou vendem produtos ou serviços para os consumidores.
RELAÇÃO DE CONSUMO
Relação de consumo é a