art. 6º CDC - Direitos Básicos do Consumidor
Art.6°: São direitos básicos do consumidor:
III- A informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;
Este artigo está norteado pelo principio da informação e pelo principio da transparência. Esses princípios tem a função de regular uma relação mais sincera e leal entre consumidor e fornecedor. Isso faz com que haja mais respeito entre ambos.
O principio da informação visa dar ao consumidor os dados necessários para que este escolha consumir ou não o produto ou serviço.
Já o principio da transparência regulamenta que tais informações sejam claras e verdadeiras. Deve o fornecedor dar tais informações de forma que o consumidor com estas, possa ter clareza a respeito do mesmo. Este principio não deixa que o fornecedor omita ou falseie a verdade das informações do produto.
IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;
Essa proteção visa “direcionar e limitar o uso das técnicas de publicidade evitando a exposição do consumidor a eventos lesivos aos direitos tutelados”.
O artigo 37 do CDC regulamenta o que é a publicidade enganosa (publicidade falsa inteira ou parcialmente) e abusiva (publicidade discriminatória, que incite violência, explore medo etc).
Os métodos coercitivos e desleais são aqueles que obrigam ou coagem o consumidor a seguir determinada conduta. Já as cláusulas abusivas estão contidas nos incisos do artigo 51 do Condigo de Defesa do Consumidor.
O inciso III visa então proteger o consumidor das possíveis desvantagens que este possa sofrer e promover um equilíbrio do consumidor e fornecedor ao estabelecer um relação de consumo, haja vista que o consumidor é a parte mais “fraca” desta