1. Qual o fundamento constitucional para a defesa do consumidor? Explique e justifique. Artigo 5º, XXXII e art. 170, V, ambos da Constituição Federal, onde elenca os princípios gerais da atividade econômica. O regime é capitalista, logo, há livre iniciativa, portanto, quem tem condições de adquirir crédito no mercado, se quiser, poderá empreender algum negócio. A Constituição Federal foi formada de acordo com a história e principalmente, o modelo de produção industrial. 2. O CDC coaduna-se com o modelo capitalista de produção? Embora que possa se interpretar adequadamente o CDC é preciso ter em mente, que as relações jurídicas estabelecidas são atreladas ao sistema de produção modificado, característica do modelo capitalista de produção. O CDC é um sistema próprio, que tem autonomia em relação as demais normas, funcionando como lei principiológica. Portanto, verifica-se que o CDC coordena-se com o sistema capitalista de produção, em defesa do consumidor, mas com autonomia de um sistema próprio. 3. A pessoa física que desenvolve atividade de montagem de produtos para venda no comércio pode ser considerada consumidora ou equiparada a consumidora quando adquire matéria-prima para o desenvolvimento de sua atividades? Não pode a pessoa física que desenvolve atividade de montagem ser consumidor ou equiparada como tal, pois lhe faltou um requisito básico: ser destinatário final do produto, pois deve esta ser pessoa diversa da que desenvolveu a atividade de montagem. 4. A pessoa jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final pode ser considerada consumidora? Sim, conforme art 2º, do CDC. O elemento teológico da relação de consumo traduz a exigência de que o produto ou serviço, ao ser utilizado pelo consumidor, seja recolhido do mercado de consumo de maneira definitiva para satisfação de uma necessidade própria. 5. Uma pessoa jurídica de direito público pode ser considerada fornecedora? Explique e justifique.