Direito Consumidor
Aula 2
O presente material constitui resumo elaborado por equipe de monitores a partir da aula ministrada pelo professor em sala. Recomenda-se a complementação do estudo em livros doutrinários e na jurisprudência dos Tribunais.
Assuntos tratados:
1º Horário.
Relação de Consumo / Fornecedor / Objeto / Direitos Básicos dos
Consumidores
2º Horário.
Proteção da Vida / Educação e Informação / Publicidade e Práticas
Comerciais Abusivas / Serviços Públicos
3º Horário.
Inversão do Ônus da Prova / Resumo / Vício do Produto e Fato do Produto
1º Horário
1. Relação de Consumo
É através da identificação de uma relação de consumo que se pode ou não afirmar sobre à aplicabilidade do CDC.
Uma relação de consumo é composta de um sujeito ativo (consumidor), um sujeito passivo (fornecedor) e um objeto (produto ou serviço).
1.1.
Fornecedor
Fornecedor é todo aquele que possui a vontade de ofertar com habitualidade.
O conceito de fornecedor está descrito no artigo 3º do CDC.
CDC, Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
É a habitualidade que determina quando que uma pessoa física pode ser demandada pelo CDC.
O Estado também pode ser demandando pelo CDC, mas deve-se observar se o serviço é uti singuli ou uti universi.
Uti singuli é aquele que ocorre através da remuneração direta (exemplo: tarifa ou preço público). Aplica-se o CDC.
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Direito do Consumidor
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