Direito a férias

10389 palavras 42 páginas
O direito a férias nos contratos de trabalho de curta duração (breves reflexões) Sumário: 1. Introdução. 2. O direito a férias em geral. 2.1. A específica dimensão normativa do direito a férias. 2.2. Os traços característicos do direito a férias. 2.3. O actual regime legal do direito a férias. 3. O direito a férias nos contratos de curta duração. 3.1. As situações-tipo nos contratos de curta duração e o regime do direito a férias. 3.2. Análise de hipóteses práticas. 4. Conclusões. 1. Introdução. Com a celebração do contrato de trabalho, seja qual for a sua tipologia, a esfera jurídica do trabalhador passa a integrar, para além do primário e central direito à retribuição, um alargado feixe de outros direitos, entre os quais se destaca o direito a interrupções da prestação de trabalho, por vários dias (em regra consecutivos), concedidos ao trabalhador com o objectivo de lhe proporcionar um repouso anual, sem perda de retribuição1, ou seja, o direito a férias. O regime do direito a férias apresenta, contudo, particularidades importantes no âmbito dos contratos de trabalho de curta duração, entendidos estes como aqueles cujo período de vigência, originaria ou supervenientemente determinado, não ultrapasse um ano. Pese embora o princípio geral em matéria de duração do contrato de trabalho seja, como não se desconhece, o da indeterminabilidade temporal, princípio este decorrente do direito fundamental à segurança no emprego (art.53.º da Constituição - CRP), certo é que, várias são as situações em que o contrato de trabalho não ultrapassa um ano de vigência. Desde logo, para salvaguarda de interesses ligados ao empregador, consagrou-se na legislação ordinária a possibilidade, excepcional claro, de celebração de contratos de trabalho de duração temporalmente limitada, nas modalidades de contratos de trabalho a termo2 e de contratos de trabalho em comissão de serviço3, cuja duração pode não ultrapassar um ano. Nos contratos a termo, podem as partes contratantes fixar, no

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