férias direito trabalhista
Este artigo cientiífico tem por função explorar e explicar, o conteúdo “FÉRIAS”, vislumbrando esclarecer alguns aspectos, dos quais a sociedade desconhece, e em virtude disto sai prejudicada quando se trata do seu período de descanso merecido e garantido por lei.
UNIVERSIDADE DE CUIABÁ – UNIC ACADÊMICO DE DIREITO
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2. Escorço histórico
As férias remuneradas surgiram após o início do século XX, com o desenvolvimento da indústria. É que o aparecimento da, máquina, as condições insalubres de trabalho, o desenvolvimento dos centros urbanos criaram um tipo de vida antinatural e, em consequência, tornou-se necessário o repouso por alguns dias por ano. Lembre-se, entretanto, que, anteriormente ao século XX, a Dinamarca, com um lei de 1821, já concedia uam semana aos domésticos, no mês de novembro, e na França havia um decreto imperial de 1853, concedendo aos funcionários públicos uma ausência autorizada de 15 dias. Entre 1900 e 1905, empresas comerciais e industriais de Frankfurt e Hamburgo concediam férias espontaneamente aos seus empregados, enquanto a Suécia, a Dinamarca e a Noruega também o faziam por meio de convenções coletivas. A partir de 1909 a 1910, respectivamente, a islândia e a Áustria legislaram sobre férias em favor dos aprendizes e dos empregados do comércio. Outros países (Suíça e Inglaterra), em seguida, legislaram sobre férias para determinados profissionais.
2.1. Primeira Guerra Mundial
Com a eclosão da Primeira Guerra Mundial, o avanço legislativo sobre a temática foi contido, retornando apenas entre 1918 e 1939, expandindo-se por toda parte, principalmente em face do trabalho incessante do Bureau Internacional do Trabalho.
2.2. Brasil
No Brasil, a regulamentação legal surge com a lei n. 4.982, de 1925, que concedia 15