Período de descanso: férias anuais remuneradas
INTRODUÇÃO
O conjunto dos descansos trabalhados completa-se com a figura das férias : Elas definem-se como o lapso temporal remunerada, de freqüência anual, constituída de diversos dias seqüências, em que o empregado pode sustar a prestação de serviços e sua disponibilidade perante o empregador, com o objetivo de recuperação e implementação de suas energias de sua inserção familiar. Objetivos das férias atendem, inquestionavelmente,a todos objetivos justificadores dos demais intervalos e descansos trabalhistas, quais sejam metas de saúde e segurança labor ativos e de reinserção familiar,comunitária e política do trabalhador. De fato, elas fazem parte de uma estratégia concertada de enfrentamento dos problemas relativo á saúde e segurança no trabalho a medida que favorecem a ampla recuperação das energia físicas e mentais do empregado após longo período de prestação de serviço. São ainda instrumento de realização de plena cidadania do individuo, uma vez que propiciam sua maior integração familiar social e, até mesmo, no âmbito político. As férias ela tem ganhado o mundo contemporâneo. Uma vez que elas vem mostrando a eficaz mecanismo de política de desenvolvimento econômico e social, uma vez que induzem a realização de intenso fluxo de pessoas e riqueza nas regiões e do próprio globo terrestre . Registre-se bem que, embora permitam as férias o lazer do trabalhador e sua familiar, ela não tem natureza trabalhista . As férias elas tem efetivo caráter de direito trabalhista, inerente ao contrato de trabalho o direito a que corresponde uma obrigação empresarial.
NORMATIZAÇÃO APLICAVEL
A partir de 23.9.1999, a convenção, 132 da OIT, regulatória das férias entrou em vigor no pais ensejando o debate sabre conflito de normas jurídicas em face do próprio texto da consolidação (art.129 a 153 da CLT) .
CARACTERIZAÇÃO
O Caráter imperativo das