História das férias
INTRODUÇÃO
As férias visam proporcionar descanso ao trabalhador, após certo período de trabalho, quando já se acumularam no organismo do indivíduo toxinas que não foram eliminadas adequadamente. Os estudos da medicina do trabalho revelam que o trabalho contínuo sem férias é prejudicial ao organismo. Sabe-se que, após o quinto mês de trabalho sem férias, o empregado já não tem o mesmo rendimento, principalmente em serviço intelectual. Pode-se, ainda, dizer, em relação às férias, que elas são um complemento ao descanso semanal remunerado.
Nas férias, o interesse não é apenas do trabalhador, que quer gozá-las, mas também do Estado, que pretende que o obreiro as usufrua.
Portanto, trata-se de verdadeiro direito do empregado, irrenunciável, tendo caráter eminentemente higiênico.
HISTÓRIA
Na Inglaterra, a primeira lei de férias surgiu em 1972, destinada aos operários das indústrias. Somente em 30 de julho de 1919, foi promulgada a primeira lei que concedeu férias a todos os trabalhadores assalariados, na Áustria.
A partir do término da Primeira Guerra Mundial, os países passaram a legislar sobre férias.
DIREITO INTERNACIONAL
A Declaração Universal dos Direitos do Homem tratou do tema no art. 24: - “Toda pessoa tem direito ao descanso e à remuneração, especialmente a uma limitação racional das horas de trabalho e a férias remuneradas periódicas”.
No âmbito da OIT ( Organização Internacional do Trabalho ) houve a expedição de várias convenções e recomendações sobre o tema. A Convenção nº 52, de 1936, que foi ratificada pelo Brasil em 1938, previa a concessão de férias de seis dias úteis. A Recomendação nº 47, de 1936, esclareceu que as férias não seriam fracionadas. Ainda em 1936, foi aprovada a convenção nº 54, versando sobre as férias dos marítimos, que mais tarde foi revista pela Convenção nº 72, de 1946, e pela de nº 91, de 1949.
Em 1951, foi editada a Convenção nº 101, que foi ratificada pelo Brasil em 1957, tratando das