ARTIGO CLT
Deborah Teixeira de Oliveira
Jéssica Ferreiras Santos
Gestão em Recursos Humanos – 3º Semestre
Profº Adalberto Zorzo
UNIP
Introdução
A consolidação das Leis Trabalhistas é a legislação que rege as relações de trabalho, individuais ou coletivas. Seu objetivo é unificar todas as Leis Trabalhistas praticadas no País. Todos os empregados registrados em carteira são chamados de “celetistas1”. Além desses profissionais autônomos e os servidores públicos estatuários2.
A CLT foi consequência da criação da justiça do Trabalho em 1939, com o Decreto – Lei nº 5.452, sancionada3 pelo presidente Getulio Vergas, onde unificou toda legislação trabalhista existentes no Brasil.
Nessa época o País passava por um momento de desenvolvimento, onde mudavam a economia de agrária para industrial, essas mudanças eram extremamente necessárias.
Em janeiro de 1942 o presidente Getulio Vargas e o ministro do trabalho Alexandre Marcondes Filho, tiveram a ideia sobre a necessidade de se criar uma conciliação das Leis de Trabalho.
Em novembro de 1942, foi apresentado o anteprojeto da CLT, onde foi publicado posteriormente, no Diário Oficial para receber sugestões e criticas.
Qual a importância da CLT
A CLTL regulamentadas as relações trabalhistas, tanto do trabalho urbano quanto a rural. Desde sua publicação já sofrerão várias alterações, onde visão adaptar o texto as nuances da modernidade.
Apesar dessas mudanças, ela continua sendo o principal instrumento para a proteção dos trabalhadores brasileiros.
Art. 1º - “Esta consolidação estatui as normas que regulam as relações individuais e coletivas de trabalho, nela previstas”.
A legislação trabalhista prevê:
Não haverá detenções relativas a espécie de emprego e a condição do trabalhador nem entre o trabalho intelectual e a manual;
Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja a disposição do empregador ou executando ordens;
São computados, na contagem de tempos de serviço para efetivo de