Artigo 482 da clt
Ato de Improbidade.
Revela mau caráter, perversidade, desonestidade. Ato ensejador da falta grave pode ocorrer com furtou roubo de objetos, o empregado justificar suas faltas com atestados médicos falsos.
Incontinência de conduta ou mau procedimento.
Caracteriza quando há assédio sexual de uma pessoa a outra, que não correspondendo o galanteio, ficando esta constrangida, por inexistir reciprocidade, evidenciando a falta grave para o dispensa.
Negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço.
Diz respeito aos atos de comércio praticado pelo empregado, sem permissão do empregador e com habitualidade.
Condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena.
Para haver a justa causa é preciso que o empregado seja condenado criminalmente com sentença transitada em julgado. Se a sentença ainda estiver em fase recursal não se caracteriza a justa causa.
Desídia no desempenho das respectivas funções.
Quando o empregado delega suas funções com preguiça, desleixo, má vontade, indiferença, negligência e também pode ser considerada por um conjunto de pequenas faltas, que mostram a omissão do empregado no serviço.
Embriaguez habitual ou em serviço.
Quando o funcionário embriaga- se constantemente fora do serviço, transparecendo este ato no serviço caracteriza-se fala grave e de outro modo a embriaguez não é habitual porém realizada no próprio serviço a justa causa também será observada.
Violação de segredo da empresa.
Segredo é todo fato, ato ou coisa que, de uso ou conhecimento exclusivo da empresa, não possa ou não deva ser tomado público causando prejuízo.
Ato de indisciplina ou de insubordinação.
Descumprimento de ordens gerais do empregador dirigidas ao quadro