Artigo 482 CLT
Este trabalho é sobre o Artigo 482 da CLT e tem como finalidade enriquecer o aprendizado, utilizando o método de pesquisa para auxiliar na compreensão do artigo.
CLT – Consolidação das Leis do Trabalhador
Consolidação das Leis do Trabalho abreviado como CLT é uma norma legislativa de regulamentação das leis referentes ao Direito do Trabalho e do Direito Processual do Trabalho no Brasil. Em 1º de maio de 1943 foi aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, e sancionada por Getúlio Vargas o presidente do Brasil na época.
Tem como objetivo unificar todas as leis trabalhistas que são praticadas em todo o país.
Segue abaixo um relatório do artigo 482 da CLT que trata sobre os atos que constituem justa causa para rescisão de contrato.
Artigo 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
A) ato de improbidade;
É toda ação desonesta do empregado ou omissão, fraude, má fé, abuso de confiança e tirar proveito pra si próprio.
Exemplo:
Furto ou roubo
Adulteração de documentos pessoais
Falsificar atestados médicos
Falsificar documentos para receber horas extras que não fez
Se apropriar de dinheiro da empresa
B) incontinência de conduta ou mau procedimento;
Incontinência é a inconveniência de hábitos e costumes, pela imoderação de linguagem ou de gestos.
Exemplo:
Ofensa ao pudor
Pornografia ou obscenidade
Desrespeito aos colegas de trabalho e à empresa
Assédio Sexual
Mau procedimento é comportamento incorreto do empregado que não segue as regras da empresa, através da prática de atos que firam a discrição pessoal, a dignidade, a imagem da empresa, não permitindo um vínculo laboral
Exemplo:
Agredir o empregador
Utilizar o e-mail coorporativo para insultar o destinatário
C) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for