justa causa
1-INTRODUÇÃO
2-DEFINIÇÃO DE JUSTA CAUSA
3-CONDIÇÕES PARA ADMITIR A JUSTA CAUSA
4-A COMUNICAÇÃO DA JUSTA CAUSA 5-A APURAÇÃO DA JUSTA CAUSA
6-A GRADAÇÃO NAS PUNIÇÕES
7-Como Funciona a Demissão com Justa Causa. 8- O que constituem justa causa segundo o artigo 482 da CLT
9-O que constituem justa causa segundo o ARTIGO 158 DA CLT:
10-O que constituem justa causa segundo o ARTIGO 240 DA CLT:
11-O que constituem justa causa segundo o ARTIGO 508 da CLT:
12-O que constituem justa causa segundo o Artigo 818 da CLT
13-Principais motivos de Demissão por Justa Causa
14-CASOS EM QUE O EMPREGADO PLEITEIA INDENIZAÇÃO POR RESCISÃO DE CONTRATO
15-CONCLUSÃO
16-Bibliografia
1-INTRODUÇÃO
A demissão justa causa é todo ato faltoso do empregado, que ocasiona a quebra de confiança do empregador para com seu colaborador, acarretando o fim da relação empregatícia.
Este tipo de rescisão do contrato de trabalho permite que empregador invalide o contrato, que acarreta ao empregado o direito de recebimento de suas verbas indenizatórias.
Para o Direito brasileiro, justa causa é o motivo relevante, previsto legalmente, que autoriza a dissolução do contrato de trabalho por culpa do sujeito contratual comitente da infração. constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador os casos em que o empregado comprovadamente pratique:
: a) ato de improbidade; b) incontinência de conduta ou mau procedimento; c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
e) desídia no desempenho das respectivas funções; f) embriaguez habitual ou em serviço;
g) violação de segredo da empresa; h) ato de indisciplina ou de insubordinação; i) abandono de emprego; j) ato lesivo