JUSTA CAUSA
Abaixo estão as causas que justificam uma desmissão por motivo justo de acordo com a CLT.
Art. 482. Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
a) ato de improbidade;
b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão