JUSTA CAUSA
00Universidade Estadual do Paraná
-124560325120 Guilherme Momma Racy Abdalla
Pedro Guimarães Ribeiro
JUSTAS CAUSAS PARA O TERMINO DO CONTRATO E RECISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
Apucarana-PR
2014
Guilherme Momma Racy Abdalla
Pedro Guimarães Ribeiro
JUSTAS CAUSAS PARA O TERMINO DO CONTRATO E RECISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
Trabalho de Direito Trabalhista desenvolvido para submissão de nota bimestral e conhecimentos , da Universidade Estadual do Paraná. Sob Orientação do Prof. PenharbelApucarana – PR
2014
1 INTRODUÇÃO
A justa causa é uma noção técnico-juridica fundamentada em uma razão ética ou econômica ou , mesmo , pragmática , enunciada diversamente nos sistemas justrabalhista de cada país.
Os motivos para justas causas podem ser causados pelo empregado nos termos dos artigos 482 da CLT ou pode ser causada pela empresa de acordo com o artigo 483 da CLT ( Consolidação das Leis do Trabalho ).
2 ATOS FALTOSOS DO EMPREGADO
Os atos faltosos do empregado, que justificam a resolução do contrato pelo empregador, tanto podem referir-se às obrigações nele assumidas como à conduta do empregado, não como contratante, mas como pessoa humana, e que, refletindo-se na relação jurídica, são capazes de lhe destruir a base fiduciária.
Nota-se que, em princípio, nada tem que ver o empregador com a vida particular do empregado. Repousando, porém, o contrato de trabalho numa base de confiança, a repercussão neste daquela vida particular, pode evidentemente, em certos casos, ocorrer. Por outro lado, o ambiente de trabalho não termina, necessariamente, assim que o empregado transpõe a porta do estabelecimento, ao fim da jornada. Basta pensar na hipótese de agressão a colega ou a superior hierárquico nas imediações do local de trabalho.
O art. da Consolidação traz o elenco dos atos que constituem justa causa para a resolução do contrato pelo empregador. Há uma nítida