planejamento do preço de venda
Lídio Val Júnior | Natália Paludetto Gesteiro
Elaborado em 05/2004.
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SUMÁRIO:1. Introdução. 2. A Justiça Social. 3. Garantia Constitucional. 4. Novo valor do Direito à propriedade. 5. Função Social da propriedade. 6. Responsabilidade Social da empresa. 7. Objetivos e benefícios adquiridos pelas empresas com as práticas sociais. 8. Conclusões. 9. Bibliografia.
1. Introdução:
Considerando-se a tendência mundial em privilegiar a iniciativa privada em detrimento do Estado, a ocorrência da chamada Globalização dos mercados e a busca incessante das empresas pelo crescimento dos lucros, o Brasil assumiu, constitucionalmente, também esse risco ao conceder, à iniciativa privada, a exploração dos mais diversos campos econômicos.
Esse risco, porém, foi de certo modo calculado pois, mesmo garantindo às empresas, liberdades de gestão e atuação, também regrou o uso da propriedade dentro de parâmetros que indicam a preocupação do Estado com o cidadão e com a sociedade, mitigando o direito de propriedade, antes inatacável, atrelando-o à necessidade desta em atender sua função social.
Quando a Constituição Federal traça os princípios gerais da atividade econômica [1], o faz garantindo a livre iniciativa mas a concedendo mediante uma contraprestação da própria empresa de que ela deverá participar da integração do cidadão à coletividade, garantindo-lhe um bem estar e uma vivência digna.
Nessa esteira, o texto constitucional quando trata de liberdade de iniciativa, valorização do trabalho, existência digna e justiça social, claramente reforça a idéia da intenção nacional de garantir a exploração econômica por todos aqueles que se lançarem no mercado da produção de bens e serviços por sua conta e risco com a certeza de que será amparado em seus direitos pelo Estado.
O exercício da atividade econômica pelo particular, deverá sempre ter como norte, a satisfação das necessidades fundamentais da coletividade, tanto