Atos que ensejam a justa causa no artigo 482 da CLT
4.6.1 Hipóteses legais
4.6.2 Ato de improbidade
Improbidade é entendida no mesmo sentido que desonestidade, tratando-se de uma noção do que não é moral. Sérgio Pinto Martins define que:
...provém a palavra improbidade do Latim improbitas, que significa má qualidade, imoralidade, malícia. A improbidade revela mau caráter, perversidade, maldade, desonestidade; ímproba é uma pessoa que não é honrada. O ato ensejador da falta grave pode ocorrer com furto, roubo, apropriação indébita de materiais da empresa, a falsificação de documentos para obtenção de horas extras não prestadas, a apropriação indébita de importância da empresa, o empregado justificar suas faltas com atestados médicos falsos etc. Não há necessidade de ser feito boletim de ocorrência para a caracterização da falta, que, inclusive, independe do valor da coisa subtraída(Martins,27.ed.p.382).
É importante ressaltar que no caso da improbidade o sujeito passivo normalmente é o empregador, mas, poderá recair sobre outro sujeito passivo, como por exemplo quando o empregado furta um objeto de um colega de trabalho.
4.6.3 Incontinência de conduta ou mau procedimento
Este ato é caracterizado pelas praticas de obscenidades, a libertinagem, a pornografia.
Sérgio Pinto Martins descreve em seu conceito que:
Caracteriza-se incontinência de conduta quando há assédio sexual de uma pessoa a outra, que não corresponde a corte, ficando esta constrangida por inexistir reciprocidade, evidenciando a falta grave para o despedimento.(MARTINS, 2011, p. 383).
Nesse sentido (NASCIMENTO, 2011, p.1220) Incontinência de conduta é também um comportamento irregular , porém incompatível não com a moral em geral e sim com a moral sexual e desde que relacionada com o emprego.
A incontinência de conduta é uma espécie de mau procedimento, e está ligado ao desrespeito com o próximo em relação a vida sexual no ambiente de trabalho deixando a pessoa