Conceitos de rescições de direito trabalho
Salário é a contraprestação devida diretamente pelo empregador ao empregado pela prestação do serviço decorrente do contrato de trabalho. Em outras palavras, é o pagamento feito pelo empregador ao funcionário por trabalhos prestados. Não se considera parte integrante do salário, ajudas de custo que não ultrapassem 50% do valor do salário, gratificações esporádicas pagas por mera liberalidade do empregador e benefícios previdenciários.
Remuneração abrange além do salário outros benefícios percebidos pelo trabalhador, que podem ser pagos tanto pelo empregador (participação nos lucros, por exemplo) como por terceiro (gorjetas). A CLT, em seu art. 457, faz a distinção entre salário e remuneração e traz alguns conceitos importantes:
Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.
§ 1º - Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador.
§ 2º - Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinqüenta por cento) do salário percebido pelo empregado. Ajuda de custo – É o valor pago ao empregado para a execução do serviço, não sendo pago em contraprestação ao serviço prestado. Não possui, portanto, caráter salarial. São exemplos de ajuda de custo a gasolina paga ao vendedor externo, a alimentação e locomoção dos empregados,
Gorjetas – São valores pagos pelo cliente, direta ou indiretamente (o cliente entrega o dinheiro para a empresa e a empresa o repassa ao funcionário), ao empregado como forma de compensá-lo pelo bom serviço prestado, vale destacar que tais verbas, geram reflexos em todas verbas trabalhistas, sendo esta a posição jurisprudencial fixada na sumula 354 do Tribunal Superior