recursos humanos - legislação trabalhista
Relação de Trabalho e Legislação Trabalhista.
Aluna: Juliane Alves Silva
Determinado empregado foi advertido por escrito pelo gerente, por recusar-se a cumprir ordem lícita de serviço. Ao receber a advertência escrita recusou-se a assinar cópia do documento do empregador, sob a alegação de não concordar com seu conteúdo.
Teve, então, seu contrato terminado por justa causa, sob a imputação de ato de indisciplina, com fundamento no artigo 482, letra “h”, da CLT.
Examine
detalhadamente a situação e indique a solução.
Compete ao empregador o poder de direção, ou seja, o poder de organizar suas atividades, como também controlar e disciplinar o trabalho, conforme a finalidade do empreendimento. Assim, o empregador possui a faculdade de aplicar penalidades aos empregados que não cumprirem com as obrigações previstas no contrato de trabalho, visando manter a ordem e a disciplina no local de trabalho.
Contudo, tal poder tem limitações, visto que a Consolidação das Leis do Trabalho CLT, protege o trabalhador das arbitrariedades que possam vir a acontecer por parte do empregador, que deverá estar atento à legislação pertinente, aplicando sanções justas, razoáveis e proporcionais à falta cometida pelo empregado.
De acordo com o artigo 482, letra “h”, da CLT o ato de indisciplina ou insubordinação constituem um dos exemplos de justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador. A justa causa é a penalidade máxima que se pode impor ao trabalhador, porque além de perder seu emprego, seus direitos na rescisão contratual serão limitados.
Os requisitos são:
Previsão legal: apenas ensejam justa causa as hipóteses previstas em lei;
Imediatidade: empresa deve tomar as providências cabíveis imediatamente após constatar a ocorrência do ato faltoso, sob pena de restar configurado o perdão tácito.
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Gravidade (ou proporcionalidade): o ato deve ser grave o suficiente para abalar a relação de