Rescisão por dispensa com justa causa
Módulo: 4
Fórum: Rescisão por dispensa com justa causa
Título
Aluno: Paulo Campos Martins
Disciplina: Relações Trabalhistas e Sindicais
Turma:
Introdução
Este tema amedronta, preocupa, e enche de culpa mesmo os empregados que conduz com serenidade e o profissionalismos que é necessário para o desempenho de suas funções na qual foi contratado.
Neste trabalho (fórum) iremos evidenciar quais são as modalidades de faltas graves cometidas pelo colaborador que ensejam a dispensa com justa causa.
A base deste trabalho será fundamentada basicamente nas condutas previstas no artigo 482 da CLT “CLT é a sigla da Consolidação das Leis do Trabalho”. A CLT é uma norma legislativa de regulamentação das leis referentes ao Direito do Trabalho e do Direito Processual do Trabalho no Brasil. O empregador não é quem escolhe os da dispensa por JUSTA CAUSA os motivos tem que estar contemplado na lei regida no artigo 482 da CLT.
Modalidades de justa causa decorrentes de atos faltosos do empregado
Modalidades de faltas graves cometidas pelo colaborador que ensejam a dispensa com justa causa que fundamenta a aplicação da justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
De acordo com RAFAEL PRAXEDES dos Advogados Online e publicado JULHO 27, 2012:
A. Ato de Improbidade – Aqui trata-se de Furto, Quebra de equipamentos, Falsificação de Documentos dentro da empresa.
B. Incontinência de Conduta ou Mau Procedimento – Comportamento ligado a vida sexual (praticar sexo na hora do expediente dentro da empresa, assediar sexualmente outros empregados). Inclusive mandar e-mail com conteúdo pornográfico configura a incontinência de conduta. Fique ligado! O Mau procedimento atinge a moral do sujeito. O porte de drogas no ambiente de trabalho é um bom exemplo de mau comportamento.
C. Negociação Habitual Sem Permissão do Empregador – É um fato muito comum algumas pessoas, objetivando aumentar a renda mensal,