constitucional
Que verbas têm direito o empregado que é despedido sob tal alegação?
b) Na hipótese de um empregado ter sido despedido por justa causa, sob alegação de ato de improbidade (art. 482, a, CLT) e, por meio do Poder Judiciário, ter comprovado que não cometeu a conduta que lhe foi imputada, teria o empregado direito a indenização por danos morais?
c) O que vem a ser a denominada rescisão indireta do contrato de trabalho? Quais são seus requisitos?
d) A quem compete o ônus da prova no caso de dispensa por justa causa (art. 482,
CLT) e rescisão indireta (art. 483, CLT)?
Quais os elementos/requisitos para que se configure a denominada justa causa?
Que verbas têm direito o empregado que é despedido sob tal alegação?
b) Na hipótese de um empregado ter sido despedido por justa causa, sob alegação de ato de improbidade (art. 482, a, CLT) e, por meio do Poder Judiciário, ter comprovado que não cometeu a conduta que lhe foi imputada, teria o empregado direito a indenização por danos morais?
c) O que vem a ser a denominada rescisão indireta do contrato de trabalho? Quais são seus requisitos?
d) A quem compete o ônus da prova no caso de dispensa por justa causa (art. 482,
CLT) e rescisão indireta (art. 483, CLT)?
Quais os elementos/requisitos para que se configure a denominada justa causa?
Que verbas têm direito o empregado que é despedido sob tal alegação?
b) Na hipótese de um empregado ter sido despedido por justa causa, sob alegação de ato de improbidade (art. 482, a, CLT) e, por meio do Poder Judiciário, ter comprovado que não cometeu a conduta que lhe foi imputada, teria o empregado direito a indenização por danos morais?
c) O que vem a ser a denominada rescisão indireta do contrato de trabalho? Quais são seus requisitos?
d) A quem compete o ônus da prova no caso de dispensa por justa causa (art. 482,
CLT) e rescisão indireta (art. 483, CLT)?
Quais os