Rescisão por Dispensa com Justa Causa
Módulo: 4
Fórum
Título Rescisão por Dispensa com Justa Causa
Aluno:
Disciplina: Relações Trabalhistas e Sindicais
Turma: Turma 40
Introdução
Ser dispensado de forma motivada por justa causa é sem dúvida uma ação de cautela, embora resguardada pela CLT, Artº 482, trata-se de uma ação que pode gerar razões trabalhistas em favor do empregado se esta decisão não for solidificada em argumentos plausíveis e fundamentado, como bem definido ... “Justa causa é todo ato faltoso do empregado que faz desaparecer a confiança e a boa-fé existentes entre as partes...” (ZANLUCA, Júlio Cesar – 2007).
Modalidades de justa causa decorrentes de atos faltosos do empregado
São considerados os atos de improbidade, incontingência, negociação habitual, condenação criminal, desídia, embriaguez habitual ou em serviço, violação de segredo da empresa, indisciplina ou insubordinação, abandono de emprego, ofensas físicas, lesões à honra e à boa fama, jogos de azar, atos atentatórios à segurança nacional.
Posição crítica quanto ao projeto de lei que proíbe a caracterização da embriaguez como falta grave praticada pelo colaborador
Sou a favor de reparar o texto retirando a palavra "alcoolismo" trocando por "doenças psicopatológicas classificadas no CID", pelas razões:
Mediante ao exposto pelo senador Eduardo Lopes e comissão de constituição e justiça e de cidadania (CCJ), acompanhando o projeto de lei 206/03 do deputado Roberto Magalhães, com relação ao texto da CLT fica claro o destaque da embriaguez, cabendo um parágrafo único nos moldes acima, mas no texto da lei 8112 para servidor público, seria cabível uma análise complementar pois ele cita incisos III e V:
III - inassiduidade habitual;
V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
Existe uma certa coerência do acoolismo, como consequência que se enquadra nas características acima, mas existem situações psicopatológicas, causadoras da fadiga e stress que podem