resumo - J. Foster
Em sentido do direito natural, o juiz afirma que o direito positivo só pode incidir sobre os indivíduos que se encontram em condição de coexistência social. Em casos contrários, como aquele em que se achavam os acusados, onde a preservação de suas vidas só foi possível em detrimento de outra, o direito positivado perde o seu significado, pois cessante ratione legis, cessat et ipsa lex. Embora de forma obscura, Foster também procura preservar a lei em vista de sua aquiescência para com os acusados invocando o princípio da limitação territorial. Assim como não é possível se aplicar uma lei em casos exclusos dos limites geográficos do Estado, o juiz sugere que a mesma lógica seja aplicada ao caso dos exploradores, que se encontravam tão distantes da força coercitiva dos dispositivos legais quanto se estivessem milhas distantes do território do Estado.
Do contratualismo, Foster lembra que, embora hipoteticamente, a fundamentação do direito e do Estado no período iluminista foi interpretada através de um contrato celebrado pelos homens de acordo com os seus fins e suas circunstâncias. Assim como as normas que regulam as relações de uma sociedade normal não poderiam ser aplicada à vítima e aos acusados enquanto confinados na caverna, a trágica circunstância na qual se encontravam os exploradores fez com que estes firmassem um contrato adequado às suas necessidades. Se o contrato firmado entre os homens em uma sociedade normal fundamenta coerções estatais que punem condutas indesejadas até com a privação da vida dos indivíduos