DIREITO A FÉRIAS
De acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), as férias não são opcionais e são de no máximo 30 dias e no mínimo de 20 dias? Elas são um direito adquirido e são obrigatórias, e tanto empregado como o empregador têm direitos e deveres.
O empregado contratado pelo regime da CLT tem direito às férias após no mínimo 12 meses consecutivos de vínculo com a empresa. Isso não quer dizer que ele tenha que tirar férias logo após um ano, mas entre 12 e 23 meses. Caso ultrapasse esse período, o empregador tem que pagar o dobro dos vencimentos.
O que fazer se a empresa não pagar ou ceder as férias? O empregado pode entrar na Justiça, mas ele sabe que corre o risco de ser demitido. “Então, uma saída é fazer uma denúncia na Delegacia Regional do Trabalho mais próxima ou mesmo denunciar no sindicato ao qual está vinculado, sempre de forma anônima”, diz a advogada trabalhista Juliana Amanda de Barros Penteado
Após o empregado trabalhar 12 meses consecutivos para o mesmo empregador - que é chamado período aquisitivo de férias. O empregado tem direito às férias, mas o período em que ele vai gozar as férias é determinado pelo empregador. Isto significa que é o empregador quem tem o direito a escolher o período que o funcionário sairá de férias. Por exemplo: se um funcionário quiser tirar férias em fevereiro, mas a empresa falar que ele terá que sair em maio, vale o que o empregador quiser. Detalhe: normalmente há acordos ou mesmo convenções coletivas que facilitam esse tipo de negociação. Se o empregador concede férias coletivas, impõe-se a dedução de eventual período de férias individuais, sob pena de o empregado aproveitar período superior ao previsto em Lei (teria as férias coletivas e as individuais)
O empregado demitido por justa perde o direito às férias proporcionais, o máximo que se pode cogitar será o pagamento de férias vencidas, na medida em que estas já se incorporaram ao patrimônio jurídico do trabalhador. Exemplo: se o empregado ficou