Direito do Trabalho - Ferias
O período de férias varia de acordo com a legislação de cada país, no Brasil define – se a cada um ano trabalhado, o indivíduo tem direito a férias.
O objetivo das férias é proporcionar um período de descanso. Sendo assim, o trabalhador não pode se privar das férias nem por vontade própria.
QUANDO SURGIU O DIREITO A FÉRIAS
Com Getúlio Vargas, junto:
1º de maio ganhou status de “dia oficial” do trabalho
Às principais leis e iniciativas que atendiam as reivindicações dos trabalhadores
Reajuste anual do salário mínimo ou a redução de
Jornada de trabalho para oito horas.
Criou o Ministério do Trabalho
Regulamentou o trabalho da mulher e do menor
Promulgou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
As Férias Remuneradas, o 13º salário, multa de 40% por rompimento de contrato de trabalho, Licença
Maternidade, previsão de um salário mínimo capaz de suprir todas as necessidades existenciais
FÉRIAS
Arts. 129 a 153.
As férias se remunerado. constituem
no
repouso
anual
É um ato exclusivo do empregador, isto é, ao empregado não é facultado escolher a época do gozo de férias – art. 134.
Este período é computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço. § 2º do art. 130
Período aquisitivo – art. 130
Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias Período concessivo – art. 134
É o período de 12 meses após o término do período aquisitivo, que o empregador tem para conceder férias ao empregado
Duração das férias: art. 130
O período de férias, será na proporção ao número de faltas injustificadas ao serviço, ocorridas durante o período aquisitivo, observando-se o seguinte critério: Faltas injustificadas
0a5
6 a 14
15 a 23
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