Direito do trabalho ii-resp.- semana 02- ferias
Semana 02
Questão 01.
Letra a). Combase no art.487 da CLT, observa-se que sim, Tereza tem direito ao aviso prévio, pois o entendimento do TST na sumula 163 afirma este direito.
TST Enunciado nº 163 - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982 - Ex-Prejulgado nº 42 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Aviso Prévio - Contrato de Experiência Cabe aviso prévio nas rescisões antecipadas dos contratos de experiência, na forma do Art. 481 da CLT.
Posto isso, entende-se que o mencionado artigo determina que em casos de rescisão antecipada e imotivada do contrato de experiência que contiver clausula assecuratória aplicar-se-á os princípios que regulam os contratos indeterminados, portanto, no caso em telaé devido aviso prévio
Comum aos contratos que não estipulam prazo a teor do art. 487 da CLT.
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
ACÓRDÃO Nº: 20040202423 Nº de Pauta:101
PROCESSO TRT/SP Nº: 02269200305302006
RECURSO ORDINÁRIO EM RITO SUMARÍSSIMO - 53 VT de São Paulo
RECORRENTE: CARLOS ANTONIO SOARES DE LIMA
RECORRIDO: PORTAL CLEAN L&M SERVICE LTDA
EMENTA
CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. DIREITO
RECÍPROCO DE RESCISÃO. DISPENSA
ANTECIPADA. VERBAS RESCISÓRIAS DEVIDAS.
Se da leitura do texto do contrato a prazo se constata existir cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão e o empregador promove a dispensa antecipada, ainda que haja referência expressa ao art. 479 da CLT, a rescisão passa a reger-se pelo art. 481 da CLT, fazendo jus o trabalhador a todas as verbas reparatórias próprias dos contratos a prazo indeterminado.
Recurso a que, por maioria, se dá provimento parcial.
ACORDAM os Magistrados da 4ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região em: por maioria de votos, vencida a Juíza Vilma Capato, dar provimento ao apelo, a fim de julgar PROCEDENTE EM PARTE a
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Letra b)Por conta da dispensa imotivada ocorrida no dia