Bacharel
CAMPUS CURITIBA
ESCOLA DE DIREITO
XXXX
SALÁRIO-MATERNIDADE
CURITIBA, 22 DE NOVEMBRO DE 2012.
1. Introdução
O salário maternidade é um benefício que visa proporcionar à segurada um subsídio financeiro, de forma que esta possa permanecer junto ao seu filho justamente no momento em que ele mais depende dos cuidados maternos e no qual os laços afetivos e de confiança são construídos e fortalecidos.
O Salário-maternidade é, portanto, um importante tema de estudo dentro dos benefícios da Previdência Social, razão pela qual se torna relevante o presente trabalho.
O objetivo deste trabalho é reunir os principais requisitos, pressupostos e características do salário-maternidade, buscando-se fazer uma análise sucinta e ao mesmo tempo completa deste benefício.
Assim, para a realização do presente trabalho foi feita uma pesquisa sobre o conceito do salário-maternidade, os sujeitos ativos e passivos, os requisitos para a concessão do benefício, o período de duração da concessão, a carência e demais regras específicas e peculiaridades deste benefício, concluindo-se pela sua indiscutível importância social.
2. Conceito
O Salário Maternidade é, “um dos benefícios que visam à cobertura dos encargos familiares” e visa garantir à mulher, durante o período de 120 dias, uma renda mensal, tendo em vista que “não há obrigação trabalhista de a empresa lhe pagar remuneração neste período”1.
O salário-maternidade, todavia, se difere da licença maternidade sendo que esta é o período de 120 ou mais (até 180 dias), previsto na legislação trabalhista, em que a empresa deve dispensar a gestante dos serviços laborais.
Assim, o salário-maternidade serve de substituição ao salário recebido pela gestante, durante o período de 120 dias que a empresa fica desobrigada de pagar remuneração à gestante, devendo pagar a esta o benefício do salário-maternidade, sendo posteriormente reembolsada pelo INSS.