Inicial Trabalhista
ALESSANDRO LORENA LEMES, brasileiro, casado, metalúrgico, portador da Carteira de Identidade RG nº. 3081813226, inscrito no CPF sob o nº. 006.240.950-82, inscrito no PIS sob nº. 12658660.68.7, residente e domiciliado na Rua Etemar Biler Soares, nº. 179, Bairro Botucarai, Soledade/RS, CEP 99300-000, por seu procurador signatário, vêm, respeitosamente à presença de Vossa Excelência para propor:
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA, contra
METALÚRGICA CASTRO E SILVEIRA LTDA, sociedade limitada de direito privado, com sede na Rua Antenor Rodrigues de Almeida, nº. 65, Bairro Missões, Soledade/RS, CEP 99300-000, inscrita no CNPJ sob nº. 10.832.959/0001-47, pelas razões de fato e de direito que a seguir passa a expor e ao final requerer o que segue:
I. DO CONTRATO DE TRABALHO – BREVE ESPOSIÇÃO DOS FATOS:
O Reclamante trabalhou para a Reclamada de forma subordinada, não eventual e mediante o pagamento de salários desde o dia 01/08/2010, até o dia 11/01/2013, quando foi verbalmente demitido, sem contudo ter sido pré-avisado, sem realizar exame médico demissional e sem receber qualquer valor, sequer relativos aos dias trabalhados em dezembro de 2012 e janeiro de 2013.
O contrato de trabalho foi parcialmente anotado na CTPS do Obreiro.
O local de prestação dos serviços do Reclamante era na sede da Reclamada, localizada na Rua Antenor Rodrigues de Almeida, nº. 65, Bairro Missões, Soledade/RS, e nas obras empreitadas pela Reclamada.
A função do Reclamante SEMPRE foi a de SOLDADOR.
O ultimo salário-base recebido pelo Reclamante foi de R$ 761,26 (setecentos e sessenta e um reais com vinte e seis centavos).
O horário de trabalho do Reclamante é de segundas a sexta das 07:30 às 18:00hrs, com uma hora de intervalo intrajornada.
A insalubridade apesar de ser devida, em grau máximo (40%), tendo como base de cálculo o salário normativo, contudo não era paga