Resumo De Direito Da Crian A E Do Adolescente
a) Criança: é a pessoa com até 12 anos incompletos;
b) Adolescente: é a pessoa entre 12 e 18 anos.
Obs 1: Aplicação do ECA ao > de 18 e < de 21 anos: é possível observado 2 critérios:
Caráter excepcional;
Expressa previsão legal
Obs 2: Convenção sobre os direitos da criança:
Art. 1º: Criança é a pessoa menor de 18 anos.
Obs 3: Jovem – art. 227, CF:
Não há definição legal sobre quem é o jovem.
O estatuto da juventude que está para ser votado no Congresso Nacional, estabelece que jovem é a pessoa entre 18 e 29 anos.
2. Princípios
A. Princípio da Proteção Integral (art. 1º, 3º e 100, § único, II)
- Criança e adolescente devem ser objeto de preocupação de toda a sociedade e em todos os aspectos, sejam físicos, emocionais ou mentais.
a) STF: O adolescente emancipado não perde a proteção do ECA (HC, 94938/ RJ – rel. Carmem Lúcia – 12/08/2008).
HC 94938 / RJ - RIO DE JANEIRO
HABEAS CORPUS
Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA
Julgamento: 12/08/2008 Órgão Julgador: Primeira Turma
EMENTA: HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. ART. 121, § 5º, DO ESTATUTO: NÃO-DERROGAÇÃO PELO NOVO CÓDIGO CIVIL: PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. REGIME DE SEMILIBERDADE. SUPERVENIÊNCIA DA MAIORIDADE. MANUTENÇÃO DA MEDIDA: POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. HABEAS INDEFERIDO. 1. Não se vislumbra qualquer contrariedade entre o novo Código Civil e o Estatuto da Criança e do Adolescente relativamente ao limite de idade para aplicação de seus institutos. 2. O Estatuto da Criança e do Adolescente não menciona a maioridade civil como causa de extinção da medida socioeducativa imposta ao infrator: ali se contém apenas a afirmação de que suas normas podem ser aplicadas excepcionalmente às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade (art. 121, § 5º). 3. Aplica-se, na espécie, o princípio da especialidade, segundo o qual se impõe o Estatuto da Criança e do Adolescente, que é norma