CONTESTAÇÃO EM AÇÃO DE IMPROBIDADE ADM.
ADMINISTRATIVA
(1. Prescrição quinquenal. 2. Ausência de dolo. 3. Servidor que permanece à disposição da Administração para o recebimento de gratificação por Regime Especial. 4. Valores recebidos de boa-fé não devem ser devolvidos ao erário.)
Gina Copola•
(novembro de 2.013)
1. Introdução:
Recentemente tivéramos ensejo de elaborar contestação em sede de ação de improbidade administrativa movida em Comarca do interior do Estado de São Paulo na qual se pretende a condenação de servidora pública municipal por ato de improbidade administrativa por ter permanecido à disposição da Administração, e, consequentemente, ter recebido gratificação por Regime Especial de
Trabalho, devidamente prevista na legislação municipal aplicável.
A ação proposta, porém, contém alguns vícios que a contamina, como a ocorrência da prescrição quinquenal.
Além disso, o d. autor alega que a ré não trabalhou em horários alternativos, e fora do horário normal de
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Advogada militante em Direito Administrativo. Pós-graduada em Direito Administrativo pela FMU.
Professora de Direito Administrativo e de Fundamentos de Direito Público na FMU. Autora dos livros Elementos de Direito Ambiental, Rio de Janeiro: Temas e Idéias, 2.003; Desestatização e terceirização, São Paulo: NDJ – Nova Dimensão Jurídica, 2.006; A lei dos crimes ambientais comentada artigo por artigo, Minas Gerais: Editora Fórum, 2.008, e 2ª edição em 2.012, e A improbidade administrativa no Direito Brasileiro, Minas Gerais: Editora Fórum, 2.011, e, ainda, autora de diversos artigos sobre temas de direito administrativo e ambiental, todos publicados em revistas e periódicos especializados.
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trabalho, porém, nada demonstra a respeito de tais alegações, o que faz cair por terra as alegações do d. autor.
Com todo efeito, o ônus da prova cabe a quem alega, e se o d. autor não prova a veracidade de suas alegações, é forçosa a decretação de improcedência