Direito Administrativo
Prof. Tatiana Camarão
Bibliografia:
- Marcelo Alexandrino
-Carvalho Filho
Prova – 22/10 -
Matéria:
- Licitação
- Serviço Público
- Improbidade
- Controle Administrativo
- Intervenção na Propriedade Privada
- Bens Públicos
LICITAÇÃO – LEI 8666/93
Administração pública, quando vai contratar algo, fornecimento, serviços, obras, deve seguir um procedimento especificado na Lei 8666/93.
Lógica – menor preço com qualidade
De acordo com o valor da contratação, o procedimento pode ser mais simples ou mais elaborado – art. 23 da Lei 8666/93
MODALIDADES DE LICITAÇÃO (art. 21, 22 e 23 da Lei 8666/93)
A) Compras ou Contratação de Serviços
1) CONVITE – 8000 a 80.000 – convida no mínimo 3 empresas para apresentar a proposta comercial -> procedimento mais simples.
* A cada novo convite tem que convidar uma nova empresa para que não fique convidando sempre as mesmas empresas
*5 dias úteis da data do convite – entrega de proposta
* O prazo começa a contar no dia seguinte ao último ato.
* O Convite deve ser fixado no quadro de aviso do órgão
*As empresas que não foram convidadas e que estão cadastradas no setor de cadastro de fornecedores devem manifestar o interesse no Convite até 24 horas antes da data marcada para a entrega da proposta comercial.
2) TOMADA DE PREÇO – acima de 80.000 a 650.000 – a empresa é idônea e só pode participar quem é cadastrado
* Se a empresa não é cadastrada, ela pode requerer o cadastro até 3 dias antes da data marcada para a entrega da proposta comercial.
* A tomada de preço é publicada 15 dias corridos antes no D.O. e em jornal de grande circulação
3) CONCORRÊNCIA – acima de 650.000
* Modalidade mais complexa
* Pode participar quem é cadastrado ou quem não é cadastrado
* A empresa deve apresentar a sua documentação (ex. registro, contrato social, contribuição social etc)
* A publicação é feita 30 dias corridos no D.O. e em jornal de grande circulação
4) CONCURSO
É a modalidade