Dragão Nevasca é muito forte.
FALÊNCIA LEI Nº 11.101/05
COM O ADVENTO DESSA LEI DEIXO DE EXISTIR O INSTITUTO DA CONCORDATA, E PASSA A EXISTIR O INSTITUTO DA RECUPERAÇÃO ,ESTE SE SUBDIVIDE EM : JUDICIAL ,JUDICIAL ESPECIAL (P/ME E EPP) E EXTRAJUDICIAL (QUE DEVE SER HOMOLOGADO PELO JUIZ).
PRINCÍPIOS
1º VIABILIDADE: POR ESTE PRINCÍPIO É ANALISADO SE A EMPRESA É VIÁVEL , O JUIZ IRÁ FAZER UM JUÍZO DE VIABILIDADE COM BASE MAS PROVAS APRESENTADAS PELA EMPRESA .
2º PAR CONDITIO CREDITORIUM (TRATAMENTO PARITÁRIODOS CREDORES) : POR ESTE PRINCÍPIO DEVE-SE TRATAR DE MANEIRA IGUAL,OS CREDORES QUE ESTIVEREM NA MESMA POSIÇÃO HIERÁRQUICA . O DESRESPEITO A ESSE PRINCÍPIO GERA A INEFICÁCIA DOS ATOS QUE ASSIM FORAM FEITOS.
3º PUBLICIDADE
4º CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS ATIVOS: DEVE-SE GARANTIR OS ATIVOS DA EMPRESA, PARA PAGAR AS DÍVIDAS E CAPITALIZAR A EMPRESA.
5º PRESERVAÇÃO DA EMPRESA: A EMPRESA DEVE SER PRESERVADA, SE POSSÍVEL.
6º PREVALÊNCIA DO INTERESSE DOS CREDORES: O INTERESSE DOS CREDORES, NA TOTALIDADE, DEVE SER GARANTIDO.
REGRAS DE TRANSIÇÃO DO DL 7661/45 PARA A LEI Nº 11.101/05: ARTS. 189-201.
FALÊNCIAS AJUIZADAS E DECRETADAS ANTERIORMENTE E A LEI NOVA IRÁ SE REGER PELO DL.
EMPRESA QUE ESTAVA EM CONCORDATA PREVENTIVA SE CONVERTE PARA RECUPERAÇÃO.
EMPRESA QUE ESTAVA EM CONCORDATA PREVENTIVA NÃO PODE PEDIR CONCORDATA SUSPENSIVA, POIS O INSTITUTO FOI EXTINTO. --------------------------- ART 192 ------------------------------------------------- NA GESTÃO DA MASSA FALIDA ATUAM: O JUIZ E SEUS AUXILIARES ; O ADMINISTRADOR ; ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES ; FACULTATIVAMENTE PODE EXISTIR O COMITÊ DE CREDORES.
O ADMINISTRADOR IRÁ REPRESENTAR A MASSA FALIDA, JUDICIALMENTE OU EXTRAJUDICIALMENTE.
A DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA SE EXTENDE AOS SÓCIOS DE RESPONSABILIDADE ILIMITADA, PELO PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE SERÁ EXECUTADO PRIMEIRO OS BENS DA EMPRESA.
TEORIA GERAL DA FALÊCIA
ORIGEM = EXPRESSÃO = FALLARE ( FALSEAR,FALTAR )
VISÃO = 02 ÂNGULOS ECONÔMICOS = TRADUZ