LEGALIDADE DE INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA NAS VERBAS TRABALHISTA
Resumo
O presente artigo tem por finalidade fazer um estudo confrontado das verbas que compõem a base de incidência tributária das contribuições sociais para a seguridade social dos empregados celetistas, delineando similaridades e diferenças quanto ao disposto nas normas trabalhistas e previdenciárias sobrepostas. Para alcançar tal conhecimento, faremos uma análise sobre a natureza jurídica das verbas que integram a remuneração no âmbito trabalhista, bem como da natureza jurídica das verbas que a Lei de Custeio da Previdência Social declara integrar a remuneração para fins de incidência das contribuições sociais. Será utilizada como metodologia, análise a Institutos Jurisprudenciais e Legais, principalmente à Lei Maior.
Palavras-chave: Incidência, remuneração, verbas indenizatórias trabalhistas.
1 INTRODUÇÃO O tema a ser discutido no presente trabalho versa em um das questões mais complacentes e discutidas atualmente nos tribunais e entre os doutrinadores quando envolve a base de incidência tributária das contribuições para a seguridade social no regime geral de previdência social sobre verbas salariais trabalhistas indenizatórias ou não. Isso acontece porque a legislação tributária, bem como a legislação previdenciária, administrativa e trabalhista que se envolve no tema, além de ser muito ampla e na maioria das vezes se oferecerem inadequadas regularidades à atualidade. Em passagem, aborda-se muito acerca da natureza jurídica das verbas que servem como base de incidência das contribuições previdenciárias, a ponto de identificar se são verbas de natureza remuneratórias, indenizatórias ou ressarcitórias, já que a legislação, de forma pacífica nos ramos do direito a ser estudado, declara que a verba que compõe a base de incidência tributária nesse caso, são as verbas de natureza remuneratória. Desse modo, o atual trabalho tenta