direito penal especial II
1. Joca, credor de Jujuba, quando estavam discutindo sobre a dívida, imputou a esse o crime de furto, sabendo que Jujuba não era um “ladrão”.
a) Joca praticou algum crime? Identifique e justifique legalmente.
Sim. Crime de Calúnia.
Art. 138 – Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente DETERMINADO fato definido como crime: Pena – detenção, de seis (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
b) Caso Jujuba ingresse com a ação penal cabível, é possível que Joca utilize-se da exceção da verdade? Explique.
Sim. A exceção da verdade é um instituto jurídico de defesa que pode ser apresentado pelo acusado de prática de calúnia, quando pretende provar a veracidade do que alegou.
c) E se Joca tivesse dito que Jujuba era “vadio”, haveria crime? Se a resposta for afirmativa indique qual. É possível a exceção da verdade em futura ação penal? Explique.
Sim. Cometeria o crime de difamação previsto legalmente:
Difamação
Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Em todos os manuais de Direito Penal a doutrina é unânime em afirmar que o que justifica a exceção da verdade no crime de difamação é o interesse do Estado em saber que seus funcionários exercem suas funções dignamente, com decoro. Ademais, entende os doutrinadores que o servidor público deve ficar exposto de forma mais intensa à censura, razão pela qual se admite a exceptio veritatis em casos envolvendo funcionários públicos. Daí só se admitir a exceção da verdade nesses casos se o fato estiver relacionado ao exercício da função pública. Não cabendo portanto nesse caso a exceção da verdade.
2. Jorge Tadeu sabedor de que D. Mocinha mantinha conduta exemplar, espalhou no Mercado Municipal que esta estava mantendo casa de prostituição e ainda, a chamou de “velhota sem vergonha”.
a) Em qual(ais) crime(s) podemos inserir a conduta de Jorge Tadeu? Justifique legalmente.